DIMOB 2026: o que a imobiliária precisa declarar
Quem está obrigado, quais informações entram no informe por proprietário e como evitar a correria de fevereiro.
Equipe MyLar Pro
28 de julho de 2026 · 1 min de leitura

A DIMOB é a declaração que a Receita Federal usa para cruzar o que a imobiliária intermediou com o que proprietário e inquilino informaram na própria declaração. O problema quase nunca é a entrega: é reconstruir doze meses de movimentação em fevereiro.
Quem está obrigado
Pessoas jurídicas que intermediaram locação, incorporaram, construíram ou venderam imóveis no ano-calendário. Se houve intermediação com recebimento e repasse, há DIMOB a entregar.
O que entra no informe por proprietário
| Informação | Origem |
|---|---|
| Valor do aluguel recebido mês a mês | Faturas pagas do contrato |
| Comissão retida pela imobiliária | Taxa de administração do contrato |
| Imposto retido na fonte | Lançamentos do financeiro |
| CPF ou CNPJ do inquilino | Cadastro do cliente |
| Endereço e matrícula do imóvel | Cadastro do imóvel |
Por que fevereiro costuma virar corrida
Porque o dado que a DIMOB pede não é o dado que a operação registra no dia a dia — a não ser que os dois sejam a mesma coisa desde o começo. Quando a fatura paga, o repasse e a taxa de administração vivem no mesmo lugar, o informe é consulta. Quando vivem em planilhas separadas, é reconstrução.
Dúvidas comuns
Qual o prazo de entrega?
A DIMOB referente ao ano-calendário anterior é entregue até o último dia útil de fevereiro. Confirme o prazo do ano na Instrução Normativa vigente, porque a data pode ser alterada.
Preciso declarar contrato que começou em dezembro?
Sim. O que importa é ter havido recebimento no ano-calendário, mesmo que de um único mês.
E se eu errar um valor?
Dá para retificar, mas o cruzamento com a declaração do proprietário já pode ter gerado inconsistência. É mais barato conferir antes de transmitir.